PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO POR MEIO DE HOLDING

Dados do IBGE e do Sebrae mostram que 90% (noventa por cento) das empresas no Brasil ainda são familiares. Elas representam cerca de 65% (sessenta e cinco por cento) do PIB e empregam 75% (setenta e cinco por cento) da força de trabalho do país.

Porém, embora sejam consideradas a espinha dorsal da economia nacional, pesquisas também apontam, por outro lado, que a cada 100 (cem) empresas desse tipo 70% (setenta por cento) não passam pela geração do fundador e apenas 5% (cinco por cento) conseguem chegar à terceira geração.

Segundo aponta a PwC – PricewaterhouseCoopers, em sua Pesquisa Global sobre Empresas Familiares, o processo sucessório de transmissão do controle empresarial pode ser um provável “fator de fracasso” para a empresa familiar. A mesma pesquisa também indica que apenas 19% (dezenove por cento) das empresas familiares brasileiras possuem um plano de sucessão estruturado.

Diante destas informações fica evidente a necessidade de que as empresas brasileiras adotem um plano de sucessão empresarial, o que pode ser feito por meio do Planejamento Patrimonial Sucessório (PPS) por meio de Holding.

O Planejamento Patrimonial Sucessório é um processo de adoção de ações e medidas legais que visam garantir a sucessão de um patrimônio conforme desejo e, ou necessidade do seu proprietário.

O PPS possibilita a obtenção de outras vantagens além daquela de permitir ao empresário determinar como ele pretende fazer a sucessão de seus bens. São elas:

  • Manutenção da harmonia familiar;
  • Os herdeiros tornam-se sócios participantes antes da sucessão, portanto, são preparados para as responsabilidades empresariais e, desta forma, aumentam-se as chances da continuidade do negócio;
  • Tributação adequada dos rendimentos vinculados à locação ou venda de imóveis;
  • Proteção do patrimônio;
  • Rápida liberação dos ativos;
  • Desobrigação do Inventário.

Para haver a implantação de um Planejamento Patrimonial Sucessório, torna-se necessária a constituição de uma empresa para administrar o patrimônio do empresário e, de preferência uma Holding não imobiliária, uma vez que não ocorre a incidência do ITBI ao se integralizar o capital social com imóveis, e será dispensada a escritura publica. Portanto, a proposta central do PPS é concentrar todo o patrimônio do empresário em uma empresa holding e, posteriormente, transferir essa empresa e seus bens para os herdeiros, de forma estratégica e bem elaborada. Porém, ao contrario do que parece, ao transferir os seus bens para uma Holding, o empresário não perderá o controle sobre os seus bens. Isso porque, em uma etapa posterior do Planejamento, o empresário deixará de ser acionista e assumirá a presidência da sociedade. O processo de sucessão familiar permite que condições futuras previstas sejam impostas no ato da doação, visando oferecer maior proteção ao patrimônio que será doado. Isso significa que, na condição de Presidente da Sociedade, o empresário terá controle total sobre o patrimônio, com base em cláusulas contratuais muito bem estabelecidas. Por fim, cumpre destacar que caberá ao dono do patrimônio definir como será a sucessão de seus bens, o que poderá ocorrer por meio de uma postura passiva ou ativa do mesmo. Caso o empresário opte em se omitir quanto à sucessão, a transferência dos bens se dará na forma estabelecida pela lei. Porém, caso o empresário adote uma postura ativa, nesse caso, o dono do patrimônio deverá valer-se dos meios legais, para determinar a forma como ele pretende que a transferência de seu patrimônio seja feita, ou seja, por meio de um testamento ou do planejamento patrimonial sucessório. A meu ver, conforme demonstrado no decorrer do texto, o Planejamento Patrimonial Sucessório por meio de Holding apresenta vantagens importantes em relação ao testamento, sobretudo para a continuidade do negócio e para a manutenção da harmonia familiar.

POR EMÍLIO MARTINS DE SOUZA