A IMPORTÂNCIA E URGÊNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

A complexa legislação do Sistema Tributário Nacional tem exigências burocráticas que elevam, de forma absurda, os gastos para calcular e recolher tributos no Brasil.

O peso da burocracia de nossa legislação tributária é tão grande que a cada 200 funcionários, 1 trabalha na área contábil no Brasil. Nos Estados Unidos, a proporção é 1 para mil e, na Europa, 1 para 500.

O pagamento dos tributos em si é apenas uma das etapas de um processo burocrático. Antes disso é preciso calcular o valor do tributo a ser recolhido, preencher uma série de formulários e analisar um emaranhado de normas para verificar aquilo que pode ser descontado ou eventualmente transformado em crédito tributário.

Não é por acaso que a vida do gestor ou contador responsável pelo recolhimento e controle fiscal é um verdadeiro pandemônio, uma vez que se vê cercado diariamente pelo desafio de cumprir, em tempo hábil, as complexas e exorbitantes obrigações tributárias.

Além do mais, com o advento do Código Civil Brasileiro de 2002, os contadores passaram a responder pessoalmente perante seus clientes por atos culposos, bem como solidariamente com os preponentes por atos dolosos quando no exercício de suas funções.

Com medo das consequências que podem advir de sua atuação profissional é comum que os contadores busquem segurança nas instruções e orientações oferecidas pelo próprio FISCO que, por vezes, induz o empresário a pagar tributos indevidos e ou a maior.

Como consequência deste cenário de verdadeira confusão, pesquisas apontam que 95% das empresas no Brasil pagam tributos além do devido. Seja pelo enquadramento equivocado de determinado produto na hora do pagamento do tributo, desconhecimento da lei ou dificuldade em aplicá-la ao caso concreto, muito dinheiro é simplesmente perdido em pagamentos a mais ao FISCO – que apenas serão restituídos mediante provocação.

Assim sendo, demonstra-se importante e urgente o investimento em serviços de planejamento tributário, tendo em vista que o mesmo visa dois principais objetivos, a

saber, minimizar a carga tributária e evitar riscos fiscais por inobservância de requisitos legais.

A expressão “planejamento tributário” implica a ideia de ação preventiva, de algo que é cuidadosamente engendrado com o objetivo de atingir determinado resultado, que neste caso é a economia de imposto. A expressão “planejamento tributário” é também empregada como sinônimo de liberdade de ação e a realização de uma escolha entre duas ou mais possibilidades igualmente válidas. Trata-se da seleção de uma entre várias alternativas oferecidas pelo ordenamento jurídico no que diz respeito a distintas hipóteses de incidência tributária.

Porém, mesmo gozando da liberdade supramencionada, o contribuinte pode ainda ser questionado pelo FISCO ao utilizar formas não usuais ou estratégias de gestão consideradas anormais. Por isso, para a legitimação absoluta no planejamento tributário é imprescindível a participação de um advogado tributarista.

Oportuno registrar ainda que existem duas espécies de Planejamento Fiscal: (1) aquele decorrente da própria lei e; (2) a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.

No caso do planejamento tributário decorrente de lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão fiscal induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).

Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.

Por fim, concluo afirmando que o planejamento tributário é para o contribuinte um direito – tendo efetivo fundamento jurídico nas garantias concernentes à livre iniciativa econômica, no princípio da legalidade em geral, no princípio da legalidade tributária – e, ao mesmo tempo, uma grande oportunidade.

POR EMÍLIO MARTINS DE SOUZA